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Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo

Hipótese de desequiparação remuneratória por falta de registro formal do paradigma e outros fatores de discrímen sem nexo lógico, em afronta ao Constitucionalismo Contemporâneo Raimar Machado [1] 1.INTRODUÇÃO Este comentário de jurisprudência procura verificar, de modo sistemático, o  confronto que se estabelece entre o artigo 461, caput e § 1º, da CLT [2] e a norma Constitucional assecuratório do Direito Fundamental da Igualdade, [3] [4] levando-se em conta que a equivalência remuneratória deve sempre decorrer, basicamente, da existência de trabalho “de igual valor”.  Assenta-se em  decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Processo TRT-PR-33184-2008-016-09-00-6 (RO) [5] , no qual é indeferido o pedido de equiparação salarial com paradigma contratado por interposta pessoa, prestadora de serviços,  para exercer, para o mesmo tomador, tarefas alegadamente idênticas as desempenhadas pela reclamante. ...