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Mostrando postagens de dezembro, 2013

Os Direitos Sociais frente a crença do Direito Natural

Os Direitos Sociais frente a crença do Direito Natural Raimar R. Machado [1] Do grande naufrágio do passado, voltemos nossos olhares para o futuro, pois, para nós, ele será tal como o fizermos Lamennais I – INTRODUÇÃO A conceituação do direito natural e as possibilidades desta crença jusfilosófica na regulação ou justificação das ações humanas é questão que intriga há séculos os pensadores do direito. Trata-se não apenas de uma necessidade de conceituação formal mas também de uma definição de conteúdo, influência e força normativa, caso existentes, dentro do alto grau de abstração do qual esta ideia vem dotada. Esta temática que parecia esgotada há mais de quatro séculos tenta ressurgir com insistência cada vez maior, beneficiando-se da simpatia que lhe é inerente, como apriorística ideia do bem e do justo. Interessa, portanto, voltar ao exame das distinções sutis entre direito natural e direito de natureza (HOBBES, 1988), da conflituosidade entre