Reconhecimento: alvarás judiciais trabalhistas devem ser emitidos em nome dos advogados O advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme art. 133 da Constituição Federal. Com essa consideração inicial, o TRT4 publicou o Provimento Conjunto nº 02, dispondo sobre a regulamentação em relação à liberação dos alvarás trabalhistas. No documento, o Tribunal reconhece que os créditos trabalhistas, quanto os honorários advocatícios, são dotados de natureza alimentar. No texto, é determinado que havendo procuração nos autos conferindo ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará destinado à liberação de valores em favor do seu constituinte será expedido em nome da parte e do seu procurador. Da mesma forma, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 85, § 15º, do Código de Processo Civil. Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o provim...
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