01.06.17 Já está em vigor: entenda como funciona a lei da gorjeta para funcionários e empregadores Recentemente, entrou em vigor a Lei 13.419, conhecida como “Lei da gorjeta”. Desde 13 de maio deste ano, bares e restaurantes devem distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores e, além disso, devem anotar no contracheque e na carteira de trabalho o valor do salário fixo e o percentual de gratificação. A Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS explica as vantagens do novo sistema. A legislação vale em todo o País: nos hotéis, bares, restaurantes, motéis e em todo o tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse adicional. Segundo o presidente da Comissão, Raimar Machado, a Lei veio para regulamentar algo que já existia: “Sempre houve a gorjeta, porém, agora tem um trato burocrático. A legislação estabelece, por exemplo, a alteração do porcentual da gorjeta destinado a pagar encargos trabalhistas e também estabelece uma maior cla...
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