Raimar machado: Ambiente virtual para realizar acordos

Ambiente de Conciliação Virtual: advogados contam com espaço online para realizar acordos



Um espaço online em que os advogados podem elaborar e discutir propostas de acordo é a ideia do Ambiente de Conciliação Virtual, criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com apoio da OAB/RS. Na tarde desta quarta-feira (10), o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, recebeu juízes e desembargadores do TRT4 para debater o projeto que visa facilitar a celebração de acordos em ações trabalhistas.

O Conciliação Virtual foi instituído como ferramenta para estimular os acordos entre as próprias partes, por intermédio dos seus advogados, podendo contar com a participação de conciliador/mediador no auxílio das tratativas. Este sistema funciona nos processos eletrônicos que tramitam no 1º grau e que possuem advogados cadastrados em ambos os polos.
Breier elogiou a ferramenta que, segundo ele, contribui para o exercício pleno da advocacia. “Um instrumento mais ágil na solução de conflitos. O TRT4 conta com 100% do nosso apoio, nessa alternatividade para a advocacia resolver de maneira célere seus processos viáveis de conciliação”, disse.

O coordenador do Núcleo de Conciliação do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, disse que a parceria com a Ordem gaúcha é dever constitucional. “E é com este espírito que viemos trazer a nova ferramenta para os advogados. Vai garantir celeridade e fomentar, ainda mais, a prática da conciliação, de forma mais rápida e eficaz”, garantiu.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho, Raimar Machado, reiterou que o projeto faz uso de recursos de informática de última geração. “Que permitem a solução rápida do conflito trabalhista, por via conciliatória, sendo de grande benefício. Vai reduzir o custo e o tempo de tramitação do processo, favorecendo ambas as partes”, lembrou.

A desembargadora do TRT4, pelo Quinto Constitucional da advocacia, Tânia Reckeizgel falou sobre a importância da iniciativa. “É um passo muito importante tanto para o Tribunal quanto para a OAB/RS. A ideia aproxima cada vez mais a instituições e aqueles que buscam a justiça. É uma ferramenta ágil e que aproveita todos os recursos e tecnologia em prol do jurisdicionado, para que as ações possam ter efetividade e sejam mais rápidas”, falou.

Também estavam presentes na reunião a corregedora-geral da OAB/RS, Maria Helena Camargo Dornelles; o presidente da Comissão de Saúde, Imar Cabeleira; e os juízes trabalhistas Eduardo Vargas e Elisabete Santos Marques.

O Ambiente de Conciliação Virtual está disponível no site do TRT4. Para acesso ao serviço clique aqui.

Clique para acessar o Manual do Ambiente de Conciliação Virtual para advogados.

Como funciona
O acesso ao serviço é feito pelos procuradores cadastrados no PJe 1º grau, com identificação e senha utilizados no sistema PJe. Dentro do Ambiente de Conciliação Virtual os advogados poderão, nos processos em que estejam cadastrados como procuradores, iniciar tratativas de conciliação, trocar mensagens com os envolvidos, elaborar, alterar ou excluir petição de acordo, solicitar o auxílio ou intervenção do conciliador/mediador, concordar com os termos ajustados (assinar a petição ou termo de conciliação), ou, até mesmo, cancelar as tratativas.

Todos os atos praticados no Ambiente de Conciliação Virtual serão comunicados aos envolvidos por meio de mensagem eletrônica, encaminhada aos e-mails dos procuradores e do conciliador, ficando disponíveis para acesso no sistema.

As petições de acordo produzidas e assinadas no Ambiente de Conciliação Virtual sem a intervenção do conciliador/mediador deverão ser protocoladas no sistema PJe por um dos procuradores e ratificadas pelo procurador da parte contrária. Nos casos em que houve intervenção, o próprio conciliador/mediador fará a inclusão do termo de conciliação no PJe, no prazo máximo de dois dias úteis. Em ambas as situações o processo seguirá para apreciação do Juízo.

Estão excluídos do Ambiente de Conciliação Virtual os processos de competência originária do TRT e aqueles em que for parte pessoa jurídica de direito público.


Com informações do TRT4
Fonte: OAB/RS

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